Ética e Conduta
Com o objetivo de fortalecer a gestão da ética e da conduta no âmbito do Poder Legislativo Estadual, foi instituído o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).
Para os efeitos deste Código de Ética e Conduta, considera-se servidor toda pessoa que, por força de lei, contrato, concurso público, processo seletivo, contratação direta ou outro ato jurídico, independentemente da forma de investidura ou da natureza do vínculo, preste serviços ou desenvolva atividades, permanentes, temporárias ou excepcionais, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, ainda que sem remuneração.
Confira a Resolução N.º 783, que institui o Código de Ética e Conduta dos Servidores da Alece.
Código de Ética e Conduta dos Servidores da Alece
Canais de Denúncias:
Ouvidoria Parlamentar ou diretamente junto à Comissão Permanente de Ética e Inquérito Administrativo
Entre em Contato:
Comissão Permanente de Ética e Inquérito Administrativo
(85) 3277-2981
e-mail: cpiaalece@al.ce.gov.br
