Governo Digital
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) está implementando ações para incrementar a eficiência pública, através da simplificação administrativa, inovação, transformação digital e envolvimento do cidadão no Poder Legislativo.
Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação na Alece são os seguintes:
- Acesso à Internet via Rede Sem Fio (Wi-Fi);
- Carta de Serviços ao Cidadão;
- Programa Alcance;
- Disponibilização de cursos EAD pela Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace);
- Observatório da Mulher Cearense;
- Consulta à Transparência Ativa: Informações Institucionais, Execução Orçamentária, Planejamento e Prestação de Contas, Recursos Humanos, Diárias, Cotas Parlamentares, Licitações, Contratos e LGPD;
- Canal Digital de Ouvidoria Parlamentar;
- Procon Assembleia;
- Diário do Poder Legislativo - Doalece;
- Programas de rádio, TV, e mídias sociais;
- Consulta à Legislação Estadual;
- Consulta às Atividades Legislativas (expediente, ordem do dia, oradores e atas de sessão).
Lei nº 14.129/2021 - Governo Digital
Essas ações têm como foco a adequação à Lei Federal do Governo Digital.
- Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital)
Regulamentação da Lei nº 14.129/2021 - Governo Digital
Reforçando o compromisso institucional da Alece com a consolidação da transformação digital, o Ato Normativo nº 362/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 10/06/2025, regulamentou, internamente, a Lei Federal do Governo Digital.
- Ato Normativo nº 362/2025 (Regulamenta o Governo Digital no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – Alece)
