Política de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação (PSI) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), instituída por meio do Ato Normativo nº 375, de 23 de abril de 2026, tem como objetivo orientar e nortear as ações de Segurança da Informação no âmbito da instituição.
A PSI aplica-se a todos os ativos de informação da Alece, incluindo dados, sistemas, aplicativos, dispositivos, redes, serviços e instalações físicas administradas ou utilizadas pela instituição. Abrange, ainda, todos os usuários, internos e externos, que tenham acesso a esses ativos, tais como servidores efetivos, comissionados e temporários, contratados, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e quaisquer outras partes autorizadas.
Ato Normativo nº 375/2025 - Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).
