Transferência Voluntárias Recebidas
Segundo o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Aqui é possível visualizar as transferências recebidas pela Alece.