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Portal da Transparência
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Perguntas Frequentes


Aqui você pode visualizar as respostas às principais dúvidas relativas ao acesso e à navegação no Portal da Transparência da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), à estrutura da Alece, à atividade legislativa e às ações de apoio à sociedade.

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

  1. A que se destina o Portal da Transparência da Alece?

O Portal da Transparência da Alece tem como objetivo ampliar a transparência da gestão, se constituindo no principal canal de transparência do Poder Legislativo cearense, em consonância com a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

  1. Além do Portal de Transparência, quais são os outros canais de comunicação entre o cidadão e a Alece?

Segundo a Resolução 732/2021, que disciplina o acesso à informação no âmbito do Poder Legislativo do Estado do Ceará, a Alece garante o acesso às informações públicas também mediante:

  1. Quais as informações disponibilizadas no Portal?

O Portal da Transparência da Alece disponibiliza as seguintes informações:

  • ● Planejamento Estratégico;
  • ● Estrutura Organizacional;
  • ● Planejamento Orçamentário;
  • ● Gestão Fiscal;
  • ● Desempenho da Gestão;
  • ● Balanço Geral
  • ● Licitações e Contratos;
  • ● Receitas;
  • ● Despesas;
  • ● Informações de Servidores.

  1. As informações disponibilizadas no Portal referem-se a que data?

As informações correntes referem-se sempre ao dia anterior e são alimentadas diretamente pelas fontes primárias. O Desempenho da Gestão é apresentado anualmente. O Portal da Transparência disponibiliza informações a partir do exercício de 2021. Informações anteriores podem ser acessadas na página: Informações até 2020.

  1. Caso a informação desejada não esteja no Portal da Transparência, como posso obtê-la?

Por meio da Ouvidoria, o cidadão pode solicitar informações que porventura não constem no Portal. Caso a informação solicitada não seja considerada sigilosa, nos termos da legislação, o requisitante receberá resposta pela mesma via no prazo estabelecido por lei.

  1. Em quanto tempo terei acesso às informações solicitadas?

A LAI estabelece prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para entrega da resposta ao pedido de informação. Esse prazo garante um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte do poder público.

  1. Quais as restrições de acesso à informação previstas em lei? E por quanto tempo as informações são consideradas sigilosas?

De acordo com a Lei 12.527/2011, algumas informações estão sujeitas à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. As informações sigilosas, a depender do seu grau de sigilo, podem ser classificadas em: reservadas (sigilo até 5 anos); secretas (sigilo até 15 anos) e ultrassecretas (sigilo até 25 anos). As informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas têm acesso restrito, independente de classificação, pelo prazo máximo de 100 anos.

  1. Quais normas disciplinam a transparência no âmbito da Alece?

As normas que disciplinam a transparência no âmbito da Alece, às quais a construção e a atualização desse Portal devem obediência, são:

  1. O portal da Alece possui serviço de Dados Abertos?

Sim, as bases de dados da Alece estão disponíveis em formato aberto, de acordo com as recomendações e padrões internacionais. Os serviços de dados abertos consistem em disponibilizar arquivos em formato CSV (comma separated value) para que os usuários façam cruzamentos e análises específicas, de acordo com suas necessidades.

  1. Como posso expressar uma opinião, sugestão ou reclamação em relação ao Portal da Transparência da Alece?

Acessando a página Fale Conosco, você pode expressar sua opinião, encaminhando críticas, elogios ou sugestões sobre este Portal da Transparência.

  1. Onde posso encontrar o Diário Oficial em que são publicados os atos da Alece?

Os atos da Alece são publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará.

GOVERNANÇA E GESTÃO DA ALECE

  1. Quais órgãos compõem a Alece e qual o seu horário de funcionamento?

Acessando o organograma da Alece, o cidadão terá acesso às informações relativas aos órgãos do Poder Legislativo, incluindo: legislação, competências institucionais, horário de funcionamento, endereço, responsável e meio de contato.

  1. Onde a Alece se localiza?

Por meio dos links abaixo, você poderá acessar a localização dos edifícios que compõem a Alece.

  1. Quais são as funções da Alece?

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) tem como funções precípuas a tarefa de legislar e fiscalizar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade e cobrar o cumprimento destas leis, notadamente quanto à aplicação dos recursos públicos por parte do Governo e dos órgãos que integram a administração pública estadual.

  1. Onde posso encontrar o Regimento Interno da Alece?

O Regimento Interno da Alece pode ser acessado por meio da página Regimento Interno.

  1. Onde posso encontrar o Planejamento Estratégico da Alece?

O Planejamento Estratégico Alece 2030, além de informações sobre o monitoramento de projetos e indicadores, podem ser acessados na página Alece 2030.

  1. Qual a função do Comitê de Gestão Estratégica (COGE) da Alece?

O Comitê de Gestão Estratégica (COGE) da Alece tem a finalidade de implantar modelo de governança para a sistematização de práticas relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão. Dentre as principais competências do COGE, estão a implantação de medidas para assegurar a transparência e o acesso à informação e a supervisão do mapeamento e da avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público.

Para mais informações sobre o COGE e sobre o Modelo de Governança da Alece, acesse a página Comitê de Gestão Estratégica (COGE).

ATIVIDADE LEGISLATIVA

  1. O que faz um deputado estadual?

Os deputados estaduais são eleitos para representarem os interesses da população em mandatos de quatro anos. Dentre suas principais funções, estão: propor, discutir e deliberar sobre projetos de lei e sobre propostas de emenda à Constituição Estadual; autorizar referendo e convocar plebiscito em amplitude estadual; julgar as contas apresentadas pelo Governador do Estado anualmente. Além disso, os deputados possuem a atribuição de fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo.

  1. Quantos deputados estaduais a Alece possui e como é calculada essa quantidade?

A Alece possui 46 deputados estaduais. O número de deputados da Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados (número de deputados federais) e, atingido o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12 (conforme o art. 27 da Constituição Federal de 1988).

O Estado do Ceará possui 22 deputados federais na Câmara dos Deputados. Calcula-se, então:

(3 x 12) + (22 - 12) = 36 + 10 = 46 deputados estaduais.

  1. Quais os requisitos para ser Deputado Estadual?

São condições de elegibilidade para o cargo de deputado estadual:

  • ● a nacionalidade brasileira;
  • ● o pleno exercício dos direitos políticos;
  • ● o alistamento eleitoral;
  • ● o domicílio eleitoral na circunscrição;
  • ● a filiação partidária;
  • ● a idade mínima de vinte e um anos.

  1. Onde posso encontrar os nomes e os telefones dos deputados estaduais da Alece?

Na página Deputados, encontram-se os nomes de todos os deputados estaduais da Alece. Ao clicar no nome de um deputado, podem ser encontradas informações detalhadas sobre ele, como e-mail, telefone para contato e sua produção legislativa.

  1. Onde posso acompanhar a tramitação de um projeto de lei?

Na página Proposições, você pode acompanhar a tramitação e deliberação de projetos de lei, projetos de decreto legislativo e propostas de emenda constitucional.

  1. Onde posso encontrar as leis e as emendas constitucionais do Estado do Ceará?

Na página Leis e Normativos Internos, estão as Leis Ordinárias e Complementares, além das Emendas Constitucionais do Estado do Ceará e normativos internos da Alece.

Você pode utilizar também o Banco Eletrônico de Leis Temáticas (Belt), em que é possível filtrar a pesquisa por tema.

  1. Como posso acompanhar as sessões e as audiências públicas que acontecem na Alece?

Além de ser possível assistir às sessões e audiências públicas da Alece de forma presencial, os cidadãos podem acompanhar as transmissões de forma online ou gravada, por meio da TV Assembleia, da Rádio FM Assembleia, da página no Facebook e do canal no YouTube.

  1. Onde posso encontrar a programação de eventos que acontecem na Alece?

Na página Agenda, você encontra a programação dos eventos que ocorrem na Alece, como sessões solenes, audiências públicas, fóruns, paineis, entre outros.

  1. O que faz a Mesa Diretora da Alece?

A Mesa Diretora é órgão de administração superior da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, responsável pela condução dos trabalhos administrativos e legislativos da Casa. Dentre suas atribuições, estão:

  • ● promulgar decretos legislativos, resoluções e emendas à Constituição;
  • ● dirigir todos os serviços da Assembleia, durante as sessões legislativas e seus interregnos, e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos;
  • ● prover os cargos, os empregos e as funções dos serviços administrativos da Assembleia, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagem devidas aos servidores, colocá-los em disponibilidade, assinados os respectivos atos pela maioria de seus membros;
  • ● oferecer parecer a todas as proposições, em tramitação no início de cada sessão legislativa, enquanto não se instalarem as comissões técnicas permanentes; e
  • ● expedir, pela maioria de seus membros:

- atos normativos, que regulem normas, em caráter geral, da competência interna do Poder Legislativo;

- atos deliberativos, sobre matéria de natureza administrativa; e

- atos da Mesa, destinados a outras matérias deliberadas no âmbito da Mesa Diretora.

As demais competências da Mesa Diretora podem ser consultadas no art. 17 do Regimento Interno da Alece.

  1. O que faz o presidente da Alece?

O presidente da Casa possui a função de representar a Alece, regular seus trabalhos e fiscalizar sua ordem, além de ter legitimidade para realizar a defesa institucional do Poder Legislativo.

Dentre as atribuições do presidente da Alece, estão:

  • ● presidir, abrir e suspender as sessões.
  • ● designar, por indicação dos líderes, os membros efetivos das comissões e seus suplentes;
  • ● dar publicidade às decisões do Plenário, às reuniões da Mesa Diretora, do Colégio de Líderes e das comissões.
  • ● substituir o governador do Estado nos casos previstos na Constituição Estadual;
  • ● autorizar despesas, bem como licitações, homologar seu resultado e aprovar calendário de compras.

O rol completo de competências do presidente pode ser visto no Regimento Interno da Alece.

  1. Qual é a duração do mandato dos integrantes da Mesa Diretora e do presidente da Alece?

A duração do mandato dos integrantes da Mesa Diretora e do presidente da Alece é de dois anos.

  1. O que é legislatura? E sessão legislativa?

Legislatura corresponde ao período de quatro anos em que o mandato dos deputados estaduais é exercido, enquanto sessão legislativa equivale a cada ano de uma legislatura.

O Regimento Interno da Alece dispõe, no seu art. 2º:

A Assembleia Legislativa reunir-se-á durante as sessões legislativas:

I – ordinariamente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1.º de agosto a 22 de dezembro;

II – extraordinariamente, quando, com este caráter, for convocada.

  1. O que é a Verba de Desempenho Parlamentar (VDP)? Em que serviços pode ser utilizada essa verba?

A Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) é uma verba mensal destinada às despesas de custeio dos gabinetes dos Deputados Estaduais para viabilizar o exercício do mandato parlamentar. Para visualizar informações sobre o valor da VDP e os serviços que podem ser custeados por ela, acesse: Mais Informações - VDP.

  1. O que é a Tribuna Popular?

Na primeira sexta-feira de cada mês, a sessão plenária da Assembleia Legislativa é transformada em Tribuna Popular, um espaço para oportunizar o debate sobre tema de relevante interesse do Estado por até três entidades de classe ou da sociedade civil organizada, sendo destinados dez minutos de exposição para cada entidade.

  1. O que é o projeto “O Parlamento e Sua História”?

“O Parlamento e Sua História” é um projeto do Memorial Deputado Pontes Neto, que tem por objetivo apresentar à comunidade as atividades do Poder Legislativo e sua evolução ao longo do tempo, por meio de visitas de grupos de estudantes às instalações da Alece.

Para agendar as visitas, as instituições públicas ou privadas devem entrar em contato pelos telefones (85) 3277.3700 e (85) 3277.3707.

APOIO À SOCIEDADE

  1. Quais são as ações de apoio à sociedade que a Alece realiza?

A Alece possui diversas ações de apoio à sociedade, dentre as quais estão:

Programa Alcance

O Programa Alcance é uma ação da Alece voltada para duas linhas de atuação: preparação para o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), vestibulares e qualificação profissional por meio da oferta de cursos preparatórios e profissionalizantes gratuitos.

Centro de Mediação e Gestão de Conflitos

O Centro de Mediação e Gestão de Conflitos é um órgão da Alece que tem como objetivo a promoção de solução consensual de conflitos, buscando incentivar e fortalecer a cultura de paz.

Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil (CIADI)

O CIADI foi criado em 2021 com objetivo de prestar atendimento voltado para o desenvolvimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e com Síndrome de Down, oferecendo assistência especializada, segura, de qualidade e humanizada, e visando a inclusão, reabilitação e o desenvolvimento.

Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA)

O EFTA é um órgão permanente de promoção à cidadania da Alece com foco na prestação de assessoria jurídica popular, judicial e extrajudicial às comunidades vulnerabilizadas, aos grupos, coletivos, movimentos e indivíduos em casos emblemáticos de violações de direitos humanos.

Para saber mais sobre essas e outras ações de apoio à sociedade que a Alece possui, acesse o menu Cidadania do site institucional da Alece.

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