ANEXO VII, QUE SE REFEREM OS ARTS. 47 E 48 DA LEI Nº 17.091 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019 - VIGENTE;;;; ;;;; ATO DELIBERATIVO Nº 317 DE 26/12/2022, PUBLICADO NO DOE DE 30/12/2022;;;; ;Representação;Representação;Representação;Representação Símbolo;(a partir de 01/02/2023);(a partir de 01/04/2023);(a partir de 01/02/2024);(a partir de 01/02/2025) ALS01;29.469,99;31.238,19;33.006,39;34.776,64 ALS02;22.102,49;23.428,64;24.754,79;26.080,98 ALS03;17.735,00;15.619,10;16.503,20;17.387,32 ;;;; ATO DELIBERATIVO Nº 373 DE 11/03/2026, PUBLICADO NO DOALECE DE 24/03/2026;;;; Aplicabilidade em 1º de janeiro de 2026;;;; ;Vencimento;Representação;; Símbolo;(a partir de 01/01/2026);(a partir de 01/01/2026);; AL001;679,57;6.795,66;; AL002;455,87;4.558,73;; AL003;319,11;3.191,13;; AL004;223,37;2.233,71;; AL005;167,53;1.675,32;; AL006;125,64;1.256,43;; ;;;; ;;;; Aplicabilidade em 1º de maio de 2026;;;; ;Vencimento;Representação;; Símbolo;(a partir de 01/05/2026);(a partir de 01/05/2026);; AL001;684,39;6.843,89;; AL002;459,11;4.591,08;; AL003;321,38;3.213,78;; AL004;224,96;2.249,56;; AL005;168,72;1.687,21;; AL006;126,53;1.265,34;; ;;;; ;;;; OBS: O índice de revisão geral, no percentual de 5% (cinco por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 4,26 % (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) retroativo a 1º de janeiro de 2026, e o restante a partir de 1º de maio de 202.;;;;